Para Terceira Turma, prisão do devedor de alimentos por até três meses prevalece sobre regra anterior

STJ considera legal a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de até três meses previsto no Código de Processo Civil de 2015.

Generated by Feedzyplugins premium WordPress
Conversar
Precisa de ajuda?
Olá👋
Como posso ajudar você?