A Primeira Seção também decidiu que cabe ao trabalhador provar a eventual ineficácia do equipamento de proteção, mas a conclusão do processo deve ser favorável a ele em caso de dúvida.
A Primeira Seção também decidiu que cabe ao trabalhador provar a eventual ineficácia do equipamento de proteção, mas a conclusão do processo deve ser favorável a ele em caso de dúvida.